STF decidiu: IPI é devido sobre importação de automóveis por pessoa física

Mais uma derrota para o contribuinte. Em julgamento de recurso com repercussão geral, o Plenário  do Supremo Tribunal Federal decidiu que é devido o IPI na importação de automóveis por pessoas físicas para uso próprio, não
implicando cumulatividade ou bitributação.

Fonte:
STF - RE 723651