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STF decidiu: IPI é devido sobre importação de automóveis por pessoa física
04-02-2016 07:06
Mais uma derrota para o contribuinte. Em julgamento de recurso com repercussão geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que é devido o IPI na importação de automóveis por pessoas físicas para uso próprio, não implicando cumulatividade ou bitributação.